Segurança

A Prema Telhados prioriza a segurança e segue rigorosamente as normas brasileiras de segurança para todos os trabalhos de construção. A equipe Prema é certificada e conta com acompanhamento técnico em seus serviços para garantir que todas as normas estão sendo seguidas. Com 38 anos de experiência podemos oferecer e atender quaisquer necessidades na fabricação e montagem de Estruturas de Madeira e Metálicas, coberturas para telhados, fechamentos verticais, calhas e rufos e demais itens correlatos.

Seguimos a documentação específica:

  • CDDS in-loco – Dialogo Diário de Segurança
  • APR – Análise Preliminar de Riscos
  • ART – Anotações de Responsabilidade Técnica
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
  • RS – Reunião de Segurança
  • PMS – Programa de Monitoramento de Segurança

Nossos principais objetivos

– Proporcionar melhores condições de trabalho em todos os serviços

– Fornecimento de E.P.I modernos e adequados

– Acompanhamento psicológico ao colaborador e familiares para evitar stress e eventuais problemas.

 

Procedimentos Preliminares

Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em alturas:

Análise de risco e condições impeditivas;

Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso

Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.4 a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão competente para executar as atividades relacionadas com a segurança do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança do trabalho.

  – item 1.4 com redação dada pela Portaria n˚ 13, de 17-9-1993. DOU de 21-9-1993

 

NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT

4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

   7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores em instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 

8.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelecem requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança conforto aos que nelas trabalham. 

8.2 Os locais de trabalho devem ter altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

– Item 8.2 com redação dada pela portaria n 23, de 9-10-2001. DOU de 1-11-2001.

9.1 DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇAO

   9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR  estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente dos recursos naturais.

 

12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto das demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n 3.214 de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou emissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 

 

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da Construção.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

    – Item 18.15 com redação dada pela Portaria n˚ 30, de 20-12-2001.

   18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

   18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores. 

 

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta oi indiretamente com esta atividade.

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